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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5011205-96.2026.8.21.4001/RS
REQUERENTE: CHRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO RIMOLI (OAB RS068614)
REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO RIMOLI (OAB RS068614)
REQUERENTE: CRISTIELLI SILVA FAGUNDES
ADVOGADO(A): CRISTIANO RIMOLI (OAB RS068614)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de Alvará Judicial em que os requerentes, CHRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA, CHRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA e CRISTIELLI SILVA FAGUNDES, filhos do de cujus, requerem o levantamento de valores depositados em conta do falecido CLOVIS LUIZ LACERDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 41910230049.
Segundo dispõe o art. 2º da Lei 6.858/1980, é possível o pagamento, por alvará judicial, dos saldos bancários, de contas de caderneta de poupança e de fundos de investimento no valor de até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, quando inexistirem outros bens sujeitos ao inventário.
Dessa forma, considerando que o de cujus não deixou bens a inventariar, conforme informação extraída da certidão de óbito acostada no evento 1, CERTOBT3, cabível a concessão de levantamento de valores de origem bancária.
Assim:
1) Oficie-se à CENSEC para encaminhar a este Juízo a certidão quanto à existência de testamento em nome do inventariado em âmbito federal.
2) Defiro provisoriamente o benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa.
3) Intimo os requerentes para que:
a) juntem suas certidões de estado atualizadas;
b) comprovem a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda/declaração de isenção de imposto de renda.
4) Encaminhe-se à URCAJUD para realização de pesquisa SISBAJUD, com ordem de bloqueio e transferência dos saldos encontrados em nome do falecido para a conta judicial vinculada ao processo.
Com a anexação do resultado, vista ao polo ativo por 15 dias.
5) Oportunamente, retornem conclusos.