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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011197-64.2022.8.21.0023/RS EXECUTADO: SINDICATO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA PRIVADA DE RIO GRANDE SANTA VITORIA CHUI E SJN ADVOGADO(A): VANESSA ENDERLE BOHNS (OAB RS073510) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada acerca do cálculo apresentado pelo exequente no evento 67, EXTR2. Havendo concordância com o cálculo, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores bloqueados e, após, intime-se para prosseguimento. Em caso de discordância, intime-se a parte exequente para manifestação.
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