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5011192-17.2020.8.13.0223

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5011192-17.2020.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: DANIEL JOSE DE ALMEIDA CPF: 051.867.176-30 RÉU: CESAR DE FARIA ALMADA JUNIOR CPF: 052.627.316-00 e outros Sentença Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingue-se o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelas partes executadas. Honorários advocatícios quitados. P. R. I. Em seguida ao recolhimento das custas processuais pelas partes executadas, expeça-se alvará dos valores depositados na conta judicial, oriundos do bloqueio judicial do Sisbajud (ID 9577758438, em favor da parte executada César de Faria Almada Júnior. Após, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de setembro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito

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