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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011190-72.2019.4.04.7205/SC AUTOR: MARIO BOLZAN ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A): SILVIO JOSE MORESTONI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado nos próprios autos, nos termos dos artigos 534 e 535, do CPC. Outrossim, caso seja do seu interesse, poderá requerer que o INSS apresente os cálculos de liquidação do julgado, na modalidade "execução invertida", a qual é uma faculdade da autarquia previdenciária. Fica a parte intimada de que caso possua interesse no destaque dos honorários contratuais, deverá juntar o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994. Pontua-se ainda que para a sociedade de advogados figurar como beneficiária na requisição de pagamento deverá constar na procuração e contrato de honorários, OU poderá ser apresentado termo de cessão de crédito do/a(s) advogado/a(s) para a sociedade, com devida identificação do CNPJ, antes da expedição da requisição de pagamento. Por fim, fica cientificada ainda de que, decorrido o prazo acima e nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo.
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