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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011190-40.2026.4.04.7201/SCIMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETTO (OAB SC020311)
SENTENÇA
Ante o exposto, concedo a segurança para assegurar o direito da impetrante de retificar e de transmitir o PER/DCOMP 02945.37742.030326.1.7.02-0619, com a inclusão dos pagamentos do IRPJ nos valores de R$ 312.044,53 e R$ 128.130,08 na composição do crédito de saldo negativo do período correspondente a novembro a dezembro de 2022 (1:7) de modo a refletir o valor que consta na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Retificada de setembro a dezembro de 2022 (1:4), sem qualquer penalidade ou prejuízo decorrente da alteração dos períodos. As custas adiantadas pela impetrante deverão ser ressarcidas pela União. Sem honorários em razão do procedimento adotado (Lei 12.016/2009, art. 25). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes de que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento. Não interposto recurso ou apresentada a resposta, remetam-se os autos à instância de revisão (Lei 12.016/2009, art. 14, § 1°). Intimem-se. Comunique-se com urgência o Relator do agravo de instrumento. Oportunamente, arquivem-se.