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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011181-68.2025.8.21.0003/RS
AUTOR: PAMELA MILNIZKI AGLIARDI
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA BARROS DE OLIVEIRA (OAB RO005080)
ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA DA SILVA (OAB RS036194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os presentes embargos opostos, porque tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses contidas no art. 1.022 do CPC.
Os argumentos trazidos nos embargos visam rediscutir o mérito, o que é inviável em sede de embargos de declaração, devendo a parte interpor o recurso adequado à espécie.
Sendo assim, deixo de acolher os embargos de declaração.
Intimem-se.
Dil. Legais.