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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011179-72.2024.8.21.0023/RS
EXECUTADO: MELNICK EVEN CARNAUBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Conheço os embargos, uma vez que tempestivamente apresentados nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, bem como corrigir erro material.
No caso, naõ existem os vícios citados na decisão embargada, que claramente expôs, de forma devidamente fundamentada, as razões de seu convencimento.
Ademais, percebo que o embargante pretende, por via oblíqua, modificar a decisão judicial, para o que não se presta a via eleita.
Logo, se o embargante discorda da decisão, deve pleitear sua modificação na via recursal adequada, não se mostrando possível por meio de embargos declaratórios.
Em razão do exposto, conheço os embargos declaratórios, porém os rejeito.