2026-09-16 · TJMG
COMARCA DE ITAÚNA 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2026 COMARCA DE ITAÚNA. 1ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO DE 30 DIAS. O Poder Judiciário da Comarca torna público que se processa por este Juízo e respectiva Secretaria, a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, e no art. 319 do Código de Processo Civil, processo 5011176-67.2024.8.13.0338, ajuizada por LEANDRO SÁVIO DINIZ, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. M-2804106 e inscrito no CPF sob o n. 500.175.006-72 (DOC. 01), residente e domiciliado na Rua Mirocles Carvalho, n. 123, apartamento 101, bairro Graças, em Itaúna/MG, CEP 35.680-326 contra CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO - CENAP/ASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 23.490.345/0001-76, que teve como endereço a Rua Nossa Senhora das Graças, n. 132, bairro Nossa Senhora das Graças, Fortaleza/CE, CEP 60310-000. Pelo presente edital, fica CITADO o requerido CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO - CENAP/ASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 23.490.345/0001-76, que teve como endereço a Rua Nossa Senhora das Graças, n. 132, bairro Nossa Senhora das Graças, Fortaleza/CE, CEP 60310-000 e que se encontra em lugar incerto e não sabido para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e de que será nomeado curador especial para sua defesa. Advogada do autor: Roberta Silva Diniz, OAB/MG: 188939. Itaúna, 08 de setembro de 2026. Gerente de secretaria: Monessa Francine Vieira de Morais. MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Herrmann Emmel Schwartz.