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5011174-31.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5011174-31.2026.8.21.0039/RS SUSCITANTE: ELISETE LOPES NUNES ADVOGADO(A): JULIA SAAR GEMIGNANI (OAB RS110988) ADVOGADO(A): CLAUDIA JORGE BEZZON (OAB RS056522) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Nomeio a advogada Dra. Júlia Saar Gemignani, OAB/RS nº 110.988, como defensora dativa para representar a parte suscitante. Fixo os honorários da advogada dativa nomeada para o acompanhamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 2º do art. 17 da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 8 de dezembro de 2020, e alterações posteriores. Intime-se a defensora nomeada para que informe se aceita o encargo, bem como se manifeste acerca do AR negativo juntado no evento 10.1. Em relação à Dra. Claudia Jorge Bezzon, ao cartório para que a cadastre como terceira interessada, vinculando-a ao feito na condição de defensora de si mesma, para fins de expedição de certidão de honorários. Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa Dra. Claudia Jorge Bezzon, OAB/RS nº 056522, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do acompanhamento integral da parte, nos termos do Anexo I do Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2021, atualizado pelo Edital nº 001/2023. Expeça-se a respectiva certidão. Após, exclua-se a Dra. Claudia Jorge Bezzon, da qualidade de terceira interessada. D. L.

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