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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5011174-31.2026.8.21.0039/RS
SUSCITANTE: ELISETE LOPES NUNES
ADVOGADO(A): JULIA SAAR GEMIGNANI (OAB RS110988)
ADVOGADO(A): CLAUDIA JORGE BEZZON (OAB RS056522)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Nomeio a advogada Dra. Júlia Saar Gemignani, OAB/RS nº 110.988, como defensora dativa para representar a parte suscitante.
Fixo os honorários da advogada dativa nomeada para o acompanhamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 2º do art. 17 da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 8 de dezembro de 2020, e alterações posteriores.
Intime-se a defensora nomeada para que informe se aceita o encargo, bem como se manifeste acerca do AR negativo juntado no evento 10.1.
Em relação à Dra. Claudia Jorge Bezzon, ao cartório para que a cadastre como terceira interessada, vinculando-a ao feito na condição de defensora de si mesma, para fins de expedição de certidão de honorários.
Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa Dra. Claudia Jorge Bezzon, OAB/RS nº 056522, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do acompanhamento integral da parte, nos termos do Anexo I do Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2021, atualizado pelo Edital nº 001/2023.
Expeça-se a respectiva certidão.
Após, exclua-se a Dra. Claudia Jorge Bezzon, da qualidade de terceira interessada.
D. L.