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5011164-68.2025.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5011164-68.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: RONALDO DE AGUIAR GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): GELSON DOS SANTOS GONDIM (OAB RJ111275) A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E A TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO PROCEDIMENTO COMUM, JUNTO À 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO, PRESERVANDO-SE OS ATOS SEM CUNHO DECISÓRIO JÁ PRATICADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA Votante: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

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