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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5011163-82.2020.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DMP INCORPORADORA E ADMINISTRADORA IMOBILIARIA EIRELI - ME CPF: 24.676.296/0001-23 e outros RÉU: I ALVES PEIXOTO AUTOMOVEL - ME CPF: 03.828.467/0001-12 e outros SENTENÇA VISTOS.. Em face da quitação do débito, e ainda, que houve o cumprimento integral da obrigação JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado a decisão, após as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia