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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5011162-33.2026.8.24.0039/SCEMBARGANTE: ALEXSSANDRO LUCRECIO DA CRUZ ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) EMBARGADO: JOSE ADRIANO FRANCA PALHANO ADVOGADO(A): JULIANO SPIECKER (OAB SC049025) SENTENÇA ACOLHO os embargos, no que DETERMINO o imediato levantamento da restrição Renajud incidente sobre o veículo descrito na inicial (ev. 33). Ante o princípio da causalidade (Súmula 303/STJ), CONDENO o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC,
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