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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5011162-12.2023.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: LEONARDO DA GAMA SILVA CPF: 111.171.006-69 RÉU: TRIE SOLUCOES FINANCEIRAS GO LTDA CPF: 24.227.263/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc. O autor foi instado a manifestar-se nos autos para o regular deslinde do feito, entretanto, conforme verifica-se nos autos, decorreu o prazo do autor, quedando-se inerte. Pelo exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, deve o presente ser extinto por inércia da parte autora. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono de causa, sem prejuízo da parte interessada promover novo processo caso tenha interesse. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Sabará, data da assinatura eletrônica. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito