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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011156-63.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: MAURICIO ERNESTO DA SILVA ADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, apresentar comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. P.I.
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