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5011148-70.2024.8.21.0017

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011148-70.2024.8.21.0017/RS EXEQUENTE: JOANA ERGENE SABEDOTTI FORNARI ADVOGADO(A): MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB RS048034) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais, com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 - evento 90, CONHON2. Ressalto que os honorários advocatícios contratuais devem integrar o precatório do montante principal, conforme disposto no artigo 8º, §2º e §4º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. ANDAMENTO DO PROCESSO: - RETIFIQUE-SE e proceda-se na distribuição dos precatórios; - nada requerido e confirmada a distribuição dos precatórios do crédito principal no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem para exame e definição.

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