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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011148-60.2021.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: EDUARDO LETTNIN
ADVOGADO(A): CLAUDIA LENARA CARUSO (OAB RS128931)
ADVOGADO(A): IARA TERESINHA OLIVEIRA CANTO (OAB RS019264)
EXECUTADO: INSTITUTO ESPIRITA LAR DE JESUS
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ TALLAMINI DOS SANTOS (OAB RS042319)
ADVOGADO(A): ELIDA VICENTINI (OAB RS052157)
ADVOGADO(A): CAROLINA MALLMANN TALLAMINI DOS SANTOS (OAB RS081842)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que ainda há valores depositados no feito, conforme se vê:
Considerando que houve transação, intimem-se as partes para que indiquem quem levantará a quantia acima apontada.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 183, PET1, tendo em vista que eventual cumprimento de sentença de obrigação de fazer deverá ser distribuído por dependência à ação de conhecimento, conforme Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
No silêncio, satisfeitas eventuais custas pendentes, baixe-se.