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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011148-29.2026.8.21.0008/RS AUTOR: CARLOS ALBERTO FREITAS ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-as. Em havendo requerimento de prova oral, deverão acostar rol de testemunhas no mesmo prazo. Provas não reiteradas serão havidas como desistidas. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Diligências legais.
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