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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011146-08.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: GEMIL-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
ADVOGADO(A): CASSANDRA MARIA BARCELOS NUNES RODRIGUES LOPES (OAB RS083106)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de nova pesquisa de endereço formulado pela parte exequente no evento 91.
Com efeito, este Juízo já realizou consulta de dados perante a Central de Consultas de Endereços, conforme se verifica no evento 30, sendo que as diligências nos endereços obtidos resultaram negativas, de acordo com as certidões dos oficiais de justiça constantes no evento 41 e no evento 65.
Ademais, no rito especial estabelecido pela Lei 9.099/1995, orientado pelos princípios da celeridade e da utilidade da prestação jurisdicional, é atribuição da parte credora diligenciar e indicar o paradeiro do devedor, bem como localizar bens passíveis de constrição judicial. Desse modo, afasta-se o dever do Poder Judiciário de realizar buscas reiteradas e sucessivas nos sistemas conveniados sem que haja qualquer indício de fato novo que justifique a medida.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado da parte executada ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção imediata do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.