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5011144-43.2026.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do Processo: 5011144-43.2026.8.08.0011 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Nome: GRAN MAIS ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Endereço: ADEMIR SOARES, 15, CENTRAL PARQUE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-153 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB SUL em face de MAIS GRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. Sustenta a cooperativa autora que concedeu à empresa ré crédito para capital de giro formalizado pela Cédula de Crédito Bancário nº 3172075 em 13/11/2024, no valor financiado de R$ 50.873,33, pagável em 36 parcelas mensais de R$ 1.948,33. Em garantia da avença, a emitida alienou fiduciariamente o veículo HYUNDAI HB20 C.Style, ano/modelo 2015/2016, placa PPL4J44, renavam 1073082870. Alega que a devedora inadimpliu as prestações a partir da parcela nº 12 (vencida em 17/11/2025), o que operou o vencimento antecipado do débito, cujo valor atualizado monta R$ 47.146,93. Afirma que a requerida foi devidamente constituída em mora por notificação extrajudicial eletrônica entregue no e-mail cadastrado na CCB. Pede a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. A comprovação do recolhimento das custas processuais e da taxa da diligência de Oficial de Justiça foi colacionada no ID 103780901. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No caso em tela, a comprovação da alienação fiduciária sobre o veículo especificado na inicial decorre da juntada da Cédula de Crédito Bancário nº 3172075 (ID 103670927) e da certidão do DETRAN/ES contendo o devido registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames (IDs 103670931 e 103670932). Por sua vez, a mora restou caracterizada pelo não pagamento das parcelas a partir de 17/11/2025 (demonstrado pelos extratos de IDs 103670929 e 103670930) e devidamente comprovada mediante a notificação extrajudicial remetida ao endereço eletrônico fornecido no instrumento contratual, com o respectivo certificado de entrega técnica (ID 103670934), satisfazendo a exigência contida no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014) e o verbete da Súmula 72 do STJ. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial: veículo HYUNDAI HB20 C.Style/C.Plus 1.6 Flex 16V Aut, ano/modelo 2015/2016, cor preta, placa PPL4J44, renavam 1073082870, chassi 9BHBG51DBGP531937, depositando-o em mãos do representante indicado pela autora, Sr. Alzito Uno de Jesus (CPF nº 271.452.555-53, tel: 28 99986-9529), conforme autorização acostada em ID 103670926. Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão e Citação. Executada a liminar, CITE-SE a ré MAIS GRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. no endereço indicado na exordial para, querendo: No prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial), hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969); No prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, apresentar contestação (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969), sob pena de revelia. Fica ciente a parte ré de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar sem o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, do DL 911/1969). Cadastre-se o patrocínio exclusivo em nome do advogado Dr. Thiago Stanzani Fonseca, OAB/ES 19.940, conforme requerido. Diligencie-se. Publique-se. Intimem-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data do sistema. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26080509552341500000097586773 2. Atos Constitutivos Documento de Identificação 26080509552367400000097586774 2.1 Ata Eleição Diretoria Executiva 2023-2027 Documento de Identificação 26080509552399500000097586775 2.2 Cartão CNPJ - Sicoob Documento de Identificação 26080509552427700000097586776 3. Procuração Documento de representação 26080509552449200000097586777 3.1 Autorização Depositário Fiel (ALZITO) Documento de comprovação 26080509552469800000097586778 4. CCB nº 3172075 Documento de comprovação 26080509552484800000097586779 5. Extrato de CC - Liberação do Crédito Documento de comprovação 26080509552524300000097586780 6. Relatório de Extrato Documento de comprovação 26080509552542500000097586781 7. Ficha Gráfica Documento de comprovação 26080509552556200000097586782 8. Consulta Veículo - DETRAN-ES Documento de comprovação 26080509552572000000097586783 9. Consulta Gravame do Veículo Documento de comprovação 26080509552587300000097586784 10. Tabela Fipe do Veículo Documento de comprovação 26080509552607500000097586785 11. Notificação Extrajudicial - Mais Gran (Emitente) Documento de comprovação 26080509552622600000097586786 12. Cartão CNPJ - Executada Documento de comprovação 26080509552640700000097586787 13. Consulta CNPJ - Executada Documento de comprovação 26080509552661900000097586788 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080518484476100000097662622 Intimação - Diário Intimação - Diário 26080518484476100000097662622 Petição (outras) Petição (outras) 26080609092720300000097686050 GRANPoder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 26080609092732300000097686051

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