Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011142-20.2022.8.13.0223/MG
AUTOR: FUNDACAO GERALDO CORREA
ADVOGADO(A): LEANDRO CARVALHO SANTOS RIBEIRO (OAB MG128640)
ADVOGADO(A): MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB MG071906)
RÉU: LILITH BATISTA LEITE
ADVOGADO(A): ELLEN ARIADNE MENDES LIMA (OAB MG087065)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do despacho/decisão que determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
"Com fundamento nos arts. 6º, 10º e 398, parágrafo único, todos CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide bem como especificar, pormenorizadamente, as provas que ainda desejam produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias."
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011142-20.2022.8.13.0223/MG
AUTOR: FUNDACAO GERALDO CORREA
RÉU: JOAO BATISTA LEITE
RÉU: LILITH BATISTA LEITE
RÉU: TONG CARLOS BATISTA LEITE
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 31/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria