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5011135-83.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011135-83.2026.4.04.7009/PR AUTOR: FERNANDO BELFORT RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) AUTOR: CLAUDIA BELFORT DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e, nos termos do art. 221, inciso II, do Provimento nº62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte autora para que, no prazo de 15 dias, faça a juntada do documento necessário à instrução, qual seja: Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, deverá ser justificado o motivo, apresentando, em sendo o caso, documento comprobatório do parentesco ou relação jurídica entre aquele e a parte autora; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade. Caso a parte autora não possua documentos válidos em nome próprio para comprovar sua moradia, poderá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular das contas de energia e/ou água, acompanhada do respectivo comprovante de endereço e do documento pessoal do(a) declarante.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011135-83.2026.4.04.7009/PR AUTOR: FERNANDO BELFORT RIBEIRO ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração; - Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; - Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral); - CadÚnico atualizado, nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.

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