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TRF3 · 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011135-03.2025.4.03.6183 APELANTE: QUELE GONCALVES REIS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA - SP246709 APELADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GLICÉRIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Ante o informado pelo impetrante, reitere-se notificação à CEAB-DJ para que cumpra a segurança concedida em título executivo transitado em julgado, devendo proceder à reabertura do processo administrativo NB 31/722.400.793-6 (DER em 18.06.2025), com o redesignação de perícia médica na via administrativa. Observo que o recurso administrativo mencionado na informação Id. 595540733 e 595540734 se trata de benefício diverso, não guardando relação com o feito. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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