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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011132-46.2026.4.04.7004/PR
IMPETRANTE: JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378)
REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ELIZABETE PEREIRA LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378)
DESPACHO/DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS e ELIZABETE PEREIRA LIMA em face do Chefe - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Loanda, objetivando, inclusive em sede liminar, seja determinada à autoridade impetrada que analise o pedido administrativo formulado com vistas à concessão de benefício previdenciário.
Vieram os autos conclusos. Decido.
2. Considerações iniciais
Da gratuidade da justiça
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. Anote-se.
3. Do pedido liminar
A concessão de medida liminar em ação mandamental exige a comprovação da relevância dos fundamentos alegados e o risco de ineficácia da medida (art. 7º, inc. III, da Lei n.º 12.016/91), somente se dispensando a oitiva da outra parte em situações excepcionais.
No presente caso, não se vislumbra prejuízo imediato à impetrante, já que eventual implantação/reativação do benefício lhe assegurará o pagamento dos valores atrasados desde a DER.
Pelo exposto, postergo a apreciação do pedido liminar para o momento da prolação da sentença.
4. Deliberações
4.1. Intime-se a impetrante da presente decisão.
4.2. Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações que julgar pertinentes.
4.3. Ainda, em cumprimento ao que dispõe o art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009, intime-se o representante judicial do impetrado, para que diga quanto ao interesse em ingressar no feito devendo, em caso positivo, desde logo apresentar sua manifestação.
4.4. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Ministério Público Federal nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009, para dar seu parecer.
4.5. Apresentado o parecer ou decorrido o prazo, registrem-se os autos conclusos para sentença.
Expeça-se o necessário.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011132-46.2026.4.04.7004/PR
IMPETRANTE: JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378)
REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ELIZABETE PEREIRA LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a secretaria procede ao seguinte ato:
IV - intimar a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos art. 321 do Código de Processo Civil:
- Reitera a intimação da parte autora para cumprir fielmente o ev.06, item 2,B, anexando o comprovante de residência em nome da declarante ( TAÍS VITÓRIA LIMA DOS SANTOS), eis que o documento apresentado não está em seu nome como informa na declaração ev.12 - DECL4.