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5011132-46.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011132-46.2026.4.04.7004/PR IMPETRANTE: JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378) REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ELIZABETE PEREIRA LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS e ELIZABETE PEREIRA LIMA em face do Chefe - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Loanda, objetivando, inclusive em sede liminar, seja determinada à autoridade impetrada que analise o pedido administrativo formulado com vistas à concessão de benefício previdenciário. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Considerações iniciais Da gratuidade da justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. Anote-se. 3. Do pedido liminar A concessão de medida liminar em ação mandamental exige a comprovação da relevância dos fundamentos alegados e o risco de ineficácia da medida (art. 7º, inc. III, da Lei n.º 12.016/91), somente se dispensando a oitiva da outra parte em situações excepcionais. No presente caso, não se vislumbra prejuízo imediato à impetrante, já que eventual implantação/reativação do benefício lhe assegurará o pagamento dos valores atrasados desde a DER. Pelo exposto, postergo a apreciação do pedido liminar para o momento da prolação da sentença. 4. Deliberações 4.1. Intime-se a impetrante da presente decisão. 4.2. Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações que julgar pertinentes. 4.3. Ainda, em cumprimento ao que dispõe o art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009, intime-se o representante judicial do impetrado, para que diga quanto ao interesse em ingressar no feito devendo, em caso positivo, desde logo apresentar sua manifestação. 4.4. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Ministério Público Federal nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009, para dar seu parecer. 4.5. Apresentado o parecer ou decorrido o prazo, registrem-se os autos conclusos para sentença. Expeça-se o necessário.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011132-46.2026.4.04.7004/PR IMPETRANTE: JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378) REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ELIZABETE PEREIRA LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): ANNA LARA MORESCHI (OAB PR117378) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a secretaria procede ao seguinte ato: IV - intimar a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos art. 321 do Código de Processo Civil: - Reitera a intimação da parte autora para cumprir fielmente o ev.06, item 2,B, anexando o comprovante de residência em nome da declarante ( TAÍS VITÓRIA LIMA DOS SANTOS), eis que o documento apresentado não está em seu nome como informa na declaração ev.12 - DECL4.

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