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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011129-81.2026.8.24.0091/SCIMPETRANTE: TIAGO DE OLIVEIRA PEROTTO
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO CARVALHO (OAB SC057438)
SENTENÇA
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA post As custas processuais serão arcadas pelo impetrante. A exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98,§3º, CPC, caso o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça. Comunica-se esta decisão ao Eminente Relator do Agravo de Instrumento (5053289-06.2026.8.24.0000 ). Sem condenação em honorários, porque incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências de praxe e com o trânsito em julgado, arquivem-se.