Publicações do processo

Processo 5011126-46.2025.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011126-46.2025.4.04.7110/RS IMPETRANTE: LEANDRO ESCOBAR REIS ADVOGADO(A): CHRISTIAN JONES DE FREITAS DE CARVALHO (OAB RS115355) ADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA DA SILVA GREGORIO (OAB RS138021) ATO ORDINATÓRIO Com base nos arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, e no art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, realizo o ato processual a seguir transcrito: XXV – transitada em julgado a sentença, intimação das partes para requererem o que entenderem de direito;

2026-08-25 · TRF4

Remessa Necessária Cível Nº 5011126-46.2025.4.04.7110/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011126-46.2025.4.04.7110/RS PARTE AUTORA: LEANDRO ESCOBAR REIS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CHRISTIAN JONES DE FREITAS DE CARVALHO (OAB RS115355) ADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA DA SILVA GREGORIO (OAB RS138021) DESPACHO/DECISÃO LEANDRO ESCOBAR REIS impetrou mandado de segurança pretendendo assegurar ao Impetrante o direito de obter decisão administrativa expressa e fundamentada, no mínimo prazo de 30 dias. A segurança foi concedida em parte em sentença (e21 na origem) para determinar que a autoridade impetrada proceda a análise dos processos administrativos elencados na exordial no prazo máximo de trinta dias, ressalvadas providências a encargo do impetrante. Intimada da sentença a União - Fazenda Nacional se manifestou referindo não possuir interesse em recorrer. O processo veio a este Tribunal Regional Federal da Quarta Região em remessa necessária. O Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses em recursos repetitivos: 269 e 270. Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07). O Juízo de origem aplicou em sentença diretamente essas teses, incidindo a hipótese da al. b do inc. IV do art. 932 do CPC. Pelo exposto, nego provimento à remessa necessária. Intimem-se. Preclusa esta decisão, à baixa com retorno do processo ao Juízo de origem.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ