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5011118-48.2025.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5011118-48.2025.8.24.0039/SC ACUSADO: LILIAN OGRODOWSKI DE MENEZES ADVOGADO(A): VITOR GUERRA (OAB SC051184) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, infere-se que o Ministério Público, à vista da documentação complementar juntada no evento 70, reconheceu a verossimilhança da alegada impossibilidade financeira da acusada Lilian Ogrodowski de Menezes para promover a reparação do dano no período de prova e, em consequência, reformulou a proposta de suspensão condicional do processo, afastando a condição correspondente ao pagamento integral ou parcelamento da dívida tributária, mantidas as demais condições anteriormente estabelecidas. Consignou, ainda, que o afastamento ora admitido não obsta eventual reavaliação caso sobrevenham elementos probatórios aptos a infirmar a situação econômica alegada. 2. Diante disso, COMUNIQUE-SE, com urgência, o Juízo deprecado nos autos da Carta Precatória Criminal n. 5030815-77.2025.8.24.0064, encaminhando-lhe cópia da manifestação ministerial do evento 73 e desta decisão, para que a proposta de suspensão condicional do processo seja novamente submetida à acusada e à defesa técnica, desta feita sem a condição de reparação do dano, permanecendo hígidas as demais condições propostas pelo Ministério Público. Em caso de aceitação, deverão ser adotadas pelo Juízo deprecado as providências necessárias ao início do período de prova e à fiscalização do benefício, nos termos da deprecata. 3. AGUARDE-SE o cumprimento da carta precatória. Após o retorno, tornem os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

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