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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011116-71.2026.4.04.7205/SC IMPETRANTE: A PRIME COMERCIO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A): ANDRE GUILHERME CORRENTE (OAB SC046168) ADVOGADO(A): KATIA WATERKEMPER MACHADO (OAB SC020082) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LUCHTENBERG (OAB SC022790) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda da petição inicial. Cumpridas as determinações de emenda da petição inicial e ausente pedido liminar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no decêndio legal. Decorrido o prazo, com ou sem elas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. Após, registrem-se para sentença.
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