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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011112-28.2022.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
EXECUTADO: VIVIANA JOSE
ADVOGADO(A): GABRIELA SCHROEDER (OAB SC037546)
DESPACHO/DECISÃO
Citado por edital, o executado AERTTON JOSE permaneceu inerte.
Com fulcro no art. 72, II, do CPC, nomeio como curador especial de AERTTON JOSÉ o advogado JOAO VICTOR SCHEIDT STEIN, OAB/SC n. 60.936, o qual deverá ser intimado para oferecer embargos à execução, no prazo de trinta dias (CPC, art. 915 c/c 186).
A remuneração do defensor dativo será definida na sentença a ser proferida nos embargos.
Indefiro o pedido formulado no EV. 176.
Conforme esclarecido no EV. 37, a responsabilidade dos herdeiros está limitada às forças da herança recebida (art. 1.792 do Código Civil).
"Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."
Como a credora não comprovou a transmissão de bens por herança, não é cabível a constrição judicial de bens dos herdeiros.
Intimem-se.