Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 14/04/2026 A 16/04/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011104-50.2025.8.21.0006/RS RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES PRESIDENTE: Desembargador PEDRO LUIZ POZZA APELANTE: NIUMAR SANTOS ABEDALA (AUTOR) ADVOGADO(A): INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) APELADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) A 12ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA 10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 2º E 6º A, DO CPC. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Votante: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Votante: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR Votante: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.