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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011095-57.2025.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi
EXEQUENTE: 100 FRESCURA MODA INTIMA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011095-57.2025.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: 100 FRESCURA MODA INTIMA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559)
DESPACHO/DECISÃO
I- Diante do pedido feito pela parte exequente (evento 49.1), DEFIRO a inclusão de restrição de crédito no nome da parte executada, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
Cientifique-se a parte credora de que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente nos casos de pagamento da dívida, garantia da execução ou extinção da execução a qualquer título (art. 782, § 4º, do CPC), cabendo-lhe comunicar nos autos a ocorrência das hipóteses acima elencadas, no prazo máximo de 30 dias a contar de sua ciência, sob as penas da lei.
Fica o Cartório desde logo autorizado a tomar as providências cabíveis para o levantamento da restrição junto ao sistema SERASAJUD, no caso de pedido formulado nos autos pela parte exequente, sem a necessidade de nova conclusão.
II- DEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, juntando-se nos autos o resultado da pesquisa.
Restando positiva a busca de bens em nome da parte executada, intime-se a parte credora a respeito, para manifestação no prazo de 15 dias. Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o prontuário completo e atualizado do bem e com a indicação da sua localização, sob pena de indeferimento.
Caso constatada anotação de alienação fiduciária sobre o bem e havendo interesse da parte credora na penhora, mediante preparo, expeça-se ofício ao banco alienante para que este apresente cópia do contrato de alienação fiduciária e informe o valor contratado, a data da contratação, o número de parcelas e quantas destas já foram pagas, no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência.
Com as informações, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
III- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.