Publicações do processo

5011095-57.2025.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011095-57.2025.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi EXEQUENTE: 100 FRESCURA MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011095-57.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: 100 FRESCURA MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559) DESPACHO/DECISÃO I- Diante do pedido feito pela parte exequente (evento 49.1), DEFIRO a inclusão de restrição de crédito no nome da parte executada, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Cientifique-se a parte credora de que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente nos casos de pagamento da dívida, garantia da execução ou extinção da execução a qualquer título (art. 782, § 4º, do CPC), cabendo-lhe comunicar nos autos a ocorrência das hipóteses acima elencadas, no prazo máximo de 30 dias a contar de sua ciência, sob as penas da lei. Fica o Cartório desde logo autorizado a tomar as providências cabíveis para o levantamento da restrição junto ao sistema SERASAJUD, no caso de pedido formulado nos autos pela parte exequente, sem a necessidade de nova conclusão. II- DEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, juntando-se nos autos o resultado da pesquisa. Restando positiva a busca de bens em nome da parte executada, intime-se a parte credora a respeito, para manifestação no prazo de 15 dias. Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o prontuário completo e atualizado do bem e com a indicação da sua localização, sob pena de indeferimento. Caso constatada anotação de alienação fiduciária sobre o bem e havendo interesse da parte credora na penhora, mediante preparo, expeça-se ofício ao banco alienante para que este apresente cópia do contrato de alienação fiduciária e informe o valor contratado, a data da contratação, o número de parcelas e quantas destas já foram pagas, no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência. Com as informações, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.