2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011094-42.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: MARIA APARECIDA BARBOZA DE LIMA FIGUEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PATRICIA MENDONCA GONCALVES CAMPELO - SP303787 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO - SP288255 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO 1. Concedo à parte impetrante os benefícios da Assistência Judiciária. 2. INDEFIRO, por ora, a liminar pretendida, e reservo-me para apreciar o pedido liminar para após a vinda das informações, a fim de que se verifique se entre a propositura da ação e o pedido de informações, já foi dado andamento ao pedido administrativo. 3. Assim, requisitem-se as informações da autoridade impetrada, servindo esta decisão como ofício. 4. Com a juntada das informações, ou no silêncio, dê-se vista ao MPF. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.