Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011092-85.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY NECACIA DA SILVA MATOS REQUERIDO: WALDIR MATOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: NELSON BRAGA DE MORAIS - ES7484 DECISÃO (ESTE ATO SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO) A parte autora, enquanto pessoa natural, instruiu a inicial com a declaração de deficiência financeira de id.55078454, bem como acostou aos autos, posteriormente, os extratos bancários visíveis no id.55078454 que evidenciam ínfima movimentação financeira, documentos que somados à presunção jurídica de hipossuficiência financeira prevista no § 3º do Art. 99 do CPC, autorizam a concessão do benefício em favor da requerente e demandam, por consequência, chamar o feito a ordem para cessar a ordem de suspensão do feito até julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 5001047-51.2025.8.08.0000, exarada no id.63066301 pelo então Juiz de Direito que atuava no feito na extinta 2ª Vara Cível desta Comarca. Ante o exposto, concedo a requerente a assistência judiciária gratuita e determino a retomada da marcha processual com a citação do réu para oferta de defesa e advertências alusivas em caso de eventual silêncio no prazo legal. Encaminhe-se à douta Câmara Cível, onde tramita o aludido agravo de instrumento acima identificado numericamente, encaminhando cópia deste provimento judicial para conhecimento do insigne Desembargador Relator. CUMPRA-SE, CITE-SE E DILIGENCIE-SE. GUARAPARI-ES, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.