Publicações do processo

5011089-94.2026.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5011089-94.2026.8.24.0125/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Acerca da competência para o julgamento da matéria tratada na inicial, cumpre registrar que o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina implantou a Unidade Estadual de Direito Bancário e delimitou sua competência por meio da Resolução TJ n.º 26/2021: "Art. 1º Fica denominada Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à comarca da Capital, no Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 de 8 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. A Unidade Estadual de Direito Bancário cujas denominação, competência, instalação e funcionamento são disciplinadas por esta resolução, constituirá o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, regido pelas disposições da Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça." (NR) "Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas da Capital e de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes, Palhoça, Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, Santo Amaro da Imperatriz, São Carlos, São Francisco do Sul, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring" Ao analisar os autos, infiro que a matéria versada tem índole bancária, assim como o polo passivo está subordinado à fiscalização do Banco Central. Ademais, como a competência é em razão da matéria, de caráter absoluto, como tal, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Isso posto, dada a incompetência absoluta deste Juízo, a eivar de nulidade quaisquer atos decisórios aqui proferidos, com suporte no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declino da competência para processar o feito, determinando a sua redistribuição para uma das unidades estaduais de direito bancário, procedendo-se as devidas anotações e baixa. Cumpra-se, com a urgência necessária.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Outros

    Processo 5011089-94.2026.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.