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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011088-27.2022.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO WISSEL
ADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231)
ADVOGADO(A): RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199)
ADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)
EXECUTADO: F.R.V. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO WULFF (OAB SC030187)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em atenção ao pedido formulado na petição de Evento 85, determino que seja procedida à lavratura de termo de penhora do imóvel indicado de propriedade da parte executada (matrícula 85.782), com o ônus do direito real do possível promitente, com a posterior intimação do credor para que promova a inscrição da penhora no álbum imobiliário na forma do disposto no art. 844 do CPC.
2. Intimem-se as executadas, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Intime a herdeira do promitente comprador, observando-se os dados indicados no Evento 85, para que diga se é titular de direitos do imóvel matriculado sob n. 85.782, prestando as informações pertinentes a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, em caso de ainda realizar pagamentos às executadas, o deverá fazê-lo diretamente nestes autos, em subconta judicial.