Publicações do processo

5011082-15.2023.8.13.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011082-15.2023.8.13.0481/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) ADVOGADO(A): LORENNA FERNANDES CARNEIRO (OAB MG160279) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença travada entre as partes em epígrafe. As partes apresentaram acordo evento 75, DOC2 desejando pôr fim ao litígio, informando os termos para pagamento do valor executado e requerendo a homologação de tal avença. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. A composição judicial enseja a extinção do processo com resolução do mérito, ressalvada eventual tentativa de atingimento de objetivo ilegal, consoante arts. 3º, § 2º, e 142 do CPC. É desnecessária a suspensão do feito, vez que em caso de inadimplemento a parte poderá requerer o cumprimento da avença nos próprios autos, por simples petição. É dizer, não há prejuízo às partes, que encaram exatamente os mesmos efeitos da suspensão, que sequer traria maiores garantias ao credor, sem a necessidade de manter o feito ativo e paralisado indeterminadamente, prejudicando a gestão de acervo processual. Portanto, diante do que consta dos autos, homologo o acordo e julgo extinta a presente ação com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em face da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 90, §3º do CPC. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal, caso haja requerimento. Cumpridas as formalidades de praxe e, se for o caso, valendo esta sentença como ofícios/alvarás, RPVs ou documentos requeridos pelas partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.