Publicações do processo

5011079-92.2025.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011079-92.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA DALVA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) EXECUTADO: BIRACI JOSE DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) EXECUTADO: BIRACI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) DESPACHO Vistos etc... Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo encontrado via RENAJUD (evento 85, DOC1), qual seja: FIAT/TORO VOLCANO AT9 D4, placa QXI-3977, devendo a diligência ser realizada no endereço: Travessa Zequinha Alves, nº 77, Centro, Patos de Minas/MG, CEP 38.700-024. Deverá o exequente ser nomeado depositário do bem. Feita a penhora, o executado deverá ser intimado dela. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial - Art. 844. CPC. Não apresentada impugnação ao ato de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a ordem de preferência estabelecida pela lei, diga se tem interesse: a) primeiramente, na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880 do CPC); c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação judicial (art. 881 do CPC), hipótese em que poderá indicar o leiloeiro público (art. 883 do CPC). Expeça-se precatória se necessário. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.