Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5011078-89.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: QUEILA MARIA FERREIRA DA SILVA NUNES CPF: 074.339.256-60 RÉU: ROBISON NATAL DA SILVA CPF: 215.775.668-07 DESPACHO Intimada para impugnar a penhora realizada em sua conta bancária, a parte executada quedou-se inerte. Assim, expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados nos autos em favor da procuradora da parte autora. A procuradora deverá prestar contas em 10 dias. Oficie-se ao INSS para que remeta a este Juízo o CNIS da parte executada a fim de se verificar eventual vínculo empregatício, bem como informar se a parte executada recebe algum benefício ou aposentadoria. Com a juntada, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Concedo força de ofício ao presente despacho. Frutal, 28 de agosto de 2026. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5011078-89.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEILA MARIA FERREIRA DA SILVA NUNES CPF: 074.339.256-60 EXECUTADO(A): ROBISON NATAL DA SILVA CPF: 215.775.668-07 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o alvará eletrônico de pagamento para a parte autora/exequente (comprovante em anexo), conforme determinado, que está disponível na conta informada nos autos. Fica intimado o Procurador para prestar contas, se assim foi deliberado. Frutal, 3 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)