Publicações do processo

5011062-29.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Outros

    Processo 5011062-29.2026.4.04.7004 distribuido para 3ª Vara Federal de Umuarama na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011062-29.2026.4.04.7004/PR AUTOR: VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA IATSKIU FURQUIM (OAB PR046454) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para:1 1. Adequar o valor da causa de acordo com o benefício econômico almejado nesta ação, fornecendo cálculos que demonstrem a determinação da Renda Mensal Inicial (RMI) e que incluam as parcelas vencidas, bem como as 12 parcelas vincendas, conforme estabelecido no artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Reapresentação/regularização do(s) documento(s) com assinatura eletrônica, pois não foi(ram) passível(is) de validação. Documento com assinatura digital deverá ser compatível com o verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/) - art. 13 da MP 2.200-2/2001. O documento para verificação deverá ser por DOWNLOAD, pois se impresso como PDF o ITI não faz a leitura de validação, ou seja, se em qualquer momento utilizada a opção de impressão em PDF, a assinatura eletrônica do documento será perdida, o que provavelmente é o caso. Recomenda-se, após a inserção do documento no processo, baixar o arquivo dos autos e realizar o teste no ITI. Obs. Documento assinado eletronicamente deve seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação para a aceitação da assinatura: ser certificados por entidade credenciada ao ICP-Brasil, conforme exigem o art. 1º, § 2º, inciso III, "a", da Lei nº 11.419/2006, e a Resolução nº 17 do TRF da 4ª Região, de 26 de março de 2010. 3. Anexar comprovante de endereço da parte autora na data em que a ação foi movida (emitido há no máximo três meses), podendo ser em nome da própria parte autora ou de um familiar, desde que o vínculo seja comprovado por documento legal. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome próprio, deverá comprovar documentalmente a relação com o titular (parentesco, contrato de locação etc). 1. Intimação realizada nos termos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil; do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.