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5011057-09.2026.8.21.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011057-09.2026.8.21.0017/RS EXEQUENTE: DAIANE GROSS 03386013090 ADVOGADO(A): LAURA UHRY VIEIRA (OAB RS106815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo cumprimento de sentença, distribuído de forma autônoma, para cobrança de obrigação reconhecida na fase de conhecimento do processo nº 5016090-82.2023.8.21.0017. Verifica-se dos autos que a respectiva fase executiva já foi instaurada no processo nº 5012228-69.2024.8.21.0017, o qual restou extinto com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, constando expressamente na decisão a viabilidade de modificação mediante simples pedido de reativação do feito, sem ofensa à coisa julgada formal. Dessa forma, é inviável a distribuição de nova fase de cumprimento de sentença para executar o mesmo título judicial, devendo a cobrança prosseguir exclusivamente nos autos já existentes. Ante o exposto, não recebo o presente cumprimento de sentença e determino o cancelamento da distribuição deste feito. A parte exequente deverá formular eventual pedido de prosseguimento da execução diretamente nos autos do processo nº 5012228-69.2024.8.21.0017, mediante requerimento de reativação. Intime-se. Cancele-se a distribuição. Cumpra-se.

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