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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5011054-26.2026.8.21.3001/RSREQUERENTE: MARCELO CORREA LEITE ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SILVA DOS ANJOS (OAB RS021979) ADVOGADO(A): MARINA ANDRADE DOS ANJOS (OAB RS083875) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para fins de retificar o crédito de R$ 36.427,82, em favor de MARCELO CORREA LEITE, na Classe I- Trabalhista. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.
TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5011054-26.2026.8.21.3001/RS REQUERENTE: MARCELO CORREA LEITE ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SILVA DOS ANJOS (OAB RS021979) ADVOGADO(A): MARINA ANDRADE DOS ANJOS (OAB RS083875) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2) Diga a parte demandada e, após, a administradora judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pedido formulado na inicial. 3) Contestado o pedido, dê-se vista à parte requerente. 4) Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para parecer. 5) Desde já, fica intimada a parte habilitante para informar os dados para o pagamento, com CPF, Banco, agência, conta e o número pix para que possam ser feitas pela pelo Administrador Judicial (Falência) ou alvará, observando-se que em se tratando de procurador com poderes especiais para receber, em se tratando de conta de pessoa jurídica do escritório, este deve estar previamente cadastrado no sistema Eproc. 6) Tudo cumprido, voltem para decisão.
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