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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011053-75.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: SONIA LUCIA JACOB DE CASTRO
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância do ente devedor, determino a expedição de requisição de pequeno valor, na qual, todavia, deverá constar todo o crédito em cobrança, por ser inviável, aqui, a emissão de ordem de pagamento em favor dos procuradores, uma vez que não integram os polos ativo ou passivo desta demanda.
Com a expedição da requisição, suspenda-se esta demanda até o pagamento ou, caso não seja realizado o depósito no prazo legal (CPC, art. 535, § 3º, II), até ulterior manifestação da parte exequente.
Realizado o depósito nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de o silêncio importar em juízo de quitação.