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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011052-69.2022.8.21.0132/RS EXEQUENTE: LINDAMIR ESTER ADAMCZUK ADVOGADO(A): BRUNA DA ROCHA RODRIGUES (OAB RS122616) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o contrato de parceria entre a advogada Bruna da Rocha Rodrigues e o advogado Ricardo Quadros (evento 117, CONTR3), que prevê, quanto aos deveres, no item 5, que "50% (cinquenta por cento) de todos quaisquer valores recebidos das ações cíveis contra Estado do RS e Municípios, em prol de servidores estatutários e contratados", DEFIRO o pedido da advogada Bruna Rodrigues da Rocha (OAB/RS n.º 122.616) para receber o montante de 12,5% dos honorários contratualmente fixados (considerando o total de 25%, evento 1, CONHON4) e 50% dos honorários sucumbenciais eventualmente depositados nestes autos, ressalvado o fato de já ter ocorrido o pagamento direto ao antigo defensor por meio do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, circunstância que ensejará a cobrança em ação autônoma pela procuradora eventualmente prejudicada. 2. EXPEÇA-SE alvará para advogada Bruna Rodrigues da Rocha (OAB/RS n.º 122.616), conforme indicado acima. 3. EXPEÇA-SE alvará ao exequente LINDAMIR ESTER ADAMCZUK, conforme dados bancários indicados (evento 103, PEDEXPALV1). 4. Intime-se, por Carta AR, RICARDO QUADROS para se manifestar nos autos sobre o direito aos honorários contratuais. Agendada intimação eletrônica.
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