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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011051-52.2024.8.21.0023/RS AUTOR: VIVIANE NUNES FRANCA ADVOGADO(A): TASSIA DE MORAIS DORNELLES (OAB RS125456) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO MORAIS (OAB RS042887) RÉU: DILCE ASSIS MACHADO ADVOGADO(A): MANUELA JULIAO DOS SANTOS (OAB SE004647) RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB RJ104348) DESPACHO/DECISÃO Os réus Lucas Prado França e Mateus Prado França manifestaram interesse na composição amigável e não se opõem à realização de audiência de conciliação. A ré Dilce Assis Machado informou que, caso designada audiência, requer sua realização por meio telepresencial. Intimem-se a autora e a ré Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação.
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