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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011044-24.2024.8.21.0132/RS AUTOR: CLAUDIA WINCK MAURER ADVOGADO(A): CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB RS109463) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte autora informando o desinteresse na produção de outras provas (evento 41, PET1), bem como da decretação da revelia da parte requerida para fins de representação processual (evento 37, DESPADEC1), declaro encerrada a instrução processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões finais por memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, quanto à parte ré, os prazos processuais correm independentemente de intimação, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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