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5011041-05.2024.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011041-05.2024.8.21.4001/RS EXEQUENTE: VANESSA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): DANUZA GUSSOLLI (OAB RS120530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correção no cálculo apresentado no evento 108, CALC1, pelos seguintes motivos: Na letra A do demonstrativo, o cálculo soma a atualização do débito exequendo com a atualização de valores similares aos levantados por alvará, quando, na realidade, esses valores devem ser abatidos do débito, e não somados a ele. Os montantes levantados representam pagamentos parciais já recebidos pela exequente, de modo que sua inclusão como parcela positiva do débito implica duplicidade de cobrança. Além disso, o cálculo inclui honorários advocatícios, cuja exigibilidade, contudo, encontra-se suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (evento 52, RELVOTO1 ). Após, considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde-se pela inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a criação de ferramenta de informatização para a medida - URCAJUD, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso.

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