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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011038-93.2023.8.21.0021/RS EXECUTADO: ROSANE ALMEIDA ADVOGADO(A): TAIS MELLO DE MOURA (OAB RS119663) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme requerido pelo exequente no evento 84, PET1, intime-se a parte executada para que pague a quantia remanescente e/ou junte aos autos os respectivos comprovantes, no prazo de 15 dias. 2. Após, dê-se vista ao exequente para que diga sobre a satisfação do crédito ou manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, com apresentação de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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