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TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5011038-88.2026.8.24.0091/SC RECORRENTE: TOPVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREIA CORREIA CAMARGO (OAB SC031090) DESPACHO/DECISÃO A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ainda, no julgamento do Tema Repetitivo 1.424, a Corte Superior esclareceu quais elementos são aptos a evidenciar a hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica para fins de concessão do benefício: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Não obstante, a parte recorrente não juntou aos autos a documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa) ou a declaração anual simplificada; b) balanço patrimonial com indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido e resultado do último exercício fiscal; c) demonstração do fluxo de caixa; d) extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pela pessoa jurídica nos últimos 12 meses; e) relação de eventuais participações societárias em outras pessoas jurídicas; e f) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel. Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022). Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido. Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a(s) respectiva(s) guia(s) de pagamento, ciente a parte recorrente de que deverá efetivá-lo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Florianópolis, data da assinatura digital.
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