Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011038-04.2026.4.04.7003/PR AUTOR: SILVANE RIBEIRO MENDES ADVOGADO(A): ADELISA LETICIA MARTINS GOMES PUZZI (OAB PR052689) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE LAGOS LOURENÇO (OAB PR125376) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação visando à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: a) anexar aos autos a certidão de casamento da parte autora; b) apresentar DEPOIMENTOS GRAVADOS EM VÍDEO, prestadas pela parte autora e por terceiros, respectivamente aos períodos laborados em período anterior a 12 anos de idade, na alegada condição de comodatário (02/07/1987 a 31/10/1991). DEVE a parte autora apresentar (i) apresentar outros documentos de seu labor rural, caso tenha; (ii) apresentar AUTODECLARAÇÃO, conforme formulário disponível no sítio do INSS (AUTODECLARAÇÃO INSS). (iii) apresentar DECLARAÇÕES GRAVADAS EM ARQUIVOS AUDIOVISUAIS, prestadas pela parte e por terceiros; (iv) esclarecer seu vínculo com o(a)s depoentes; (v) juntar cópias dos documentos pessoais de cada um do(a)s depoente(s); (vi) no caso de atividade de segurado especial antes dos 12 anos, apresentar também DECLARAÇÃO, informando: (a) nome e endereço da escola que frequentava; (b) se a escola ficava na zona rural ou na cidade; (c) a que distância da residência a escola ficava; (d) em que horários frequentava; (e) como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; (f) até que série estudou. AS DECLARAÇÕES DEVEM CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES Quanto ao teor da prova As declarações deverão tratar do período rural pretendido, sendo conveniente que sejam esclarecidos, ao menos, os seguintes pontos: a) períodos de atividade rural; b) onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava); c) se trabalhava individualmente ou com a família (dizer o nome e a relação de parentesco); d) se havia outros trabalhadores e/ou empregados no local; e) quais eram as atividades exercidas (produtos cultivados, tarefas executadas); f) onde residia (e, se for o caso, como ia até a propriedade rural); g) forma de remuneração; h) se trabalhava em outra atividade no período, especificando-a; i) se estudava no período (esclarecendo o período do dia em que ia à escola); j) o motivo por que saiu da roça; k) onde foi trabalhar depois que saiu da roça (descrevendo a atividade, o local e quando isso aconteceu); l) outras informações que julgar pertinente Quanto à validação das declarações A fim de validar tais declarações, deverá a parte autora observar as seguintes diretrizes: - dizer qual o vínculo entre a parte autora e as testemunhas, apresentando cópia dos documentos pessoais destes (RG, CNH, ou qualquer outro documento que tenha foto recente); - apresentar documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados; - também deverá constar expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações. SOBRE OS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS - gravações em arquivo audiovisual (até 50 MB, nas extensões MP4, WMV, MPG e MPEG); - havendo necessidade de compactação ou divisão de arquivo, fica a própria parte responsável por tal providência, com utilização de programas de computador específicos para essa finalidade; - NÃO devem ser informados links para acesso a drives externos, mas sim juntados os arquivos de vídeo diretamente no processo judicial eletrônico pelo advogado da parte. Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. intimação da ceab - PERÍCIA IFBRA COMPLETA Requisite-se à CEAB que promova a juntada de cópia integral da perícia realizada para aferição do grau de deficiência da parte autora, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, referente ao NB 235.830.922-7. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E PROVAS Após o cumprimento dos itens anteriores pela parte autora, proceder-se-á como segue: Caso tenha requerido, e desde que preenchidos os requisitos legais, ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Anotação feita sob ordem do MM. Juiz Federal. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Após, CITAÇÃO do réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, devendo juntar todos os documentos pertinentes à causa, no prazo de 30 dias. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intimação da parte autora para manifestação, oportunidade em que, querendo, poderá impugnar a contestação. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, a parte autora deverá especificar um a um, todos itens em relação aos quais discorda da pontuação atribuída na perícia realizada pelo INSS, devendo fundamentar sua discordância. Deve também apresentar documentos médicos (prontuários, exames, etc.), abarcando o período em avaliação, que evidenciem os pontos de divergência e comprovem desde quando o autor é portador da deficiência alegada. Cumprida a diligência pela parte autora, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.