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5011035-59.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011035-59.2025.4.04.7205/SCAUTOR: JESSICA DOS SANTOS BERNARDO ADVOGADO(A): TAINARA DOS SANTOS (OAB SC042249) ADVOGADO(A): RAISSA MILENA ONEDA (OAB SC041827) ADVOGADO(A): ANDRESSA DAROLT (OAB SC042250) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 460 LTDA ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) condenar as rés solidariamente ao pagamento de lucros cessantes, consistentes no valor mensal R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com termo inicial em 07/09/2024 e termo final em 18/09/2025, corrigidos nos termos da fundamentação. b) condenar as rés solidariamente ao pagamento dos juros de obra pagos pela autora no período de 07/09/2024 a 18/09/2025, corrigidos nos termos da fundamentação; c) condenar as rés solidariamente ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado nos termos da fundamentação.

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