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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011032-45.2026.8.21.0033/RS
AUTOR: MICHELE SILVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163)
RÉU: TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação, dicção do art. 6º do CPC, e objetivando propiciar um adequado e eficiente planejamento da instrução, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias (art. 357, §4º e art. 450, ambos do CPC), digam expressamente se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade da sua produção, especificando os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar, e, pretendendo a tomada do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, pena de indeferimento.
Dos documentos acostados aos autos, oportunize-se o contraditório.
Caso haja interesse na produção de prova oral, com oitiva de testemunhas, saliento desde já, que a qualificação deverá contemplar também o número do CPF, objetivando seu cadastro no sistema Eproc, possibilitando ainda eventual pesquisa a endereço, se necessário, sem que isso implique no indeferimento da prova. Outrossim, em caso de comparecimento da testemunha independentemente de intimação, tal esclarecimento deve ser expresso no requerimento de prova oral.